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Para não perderem o casamento após passagem cancelada, passageiras entram na justiça contra a Azul

Em decisão proferida pela juíza de Direito Fernanda Rosa de Souza, da 28ª vara Cível do Rio de Janeiro, uma liminar foi concedida para assegurar que a companhia aérea Azul Linhas Aéreas providencie passagens a duas mulheres que enfrentaram o cancelamento unilateral de seus voos. A decisão destaca a probabilidade do direito e o perigo na demora, considerando as circunstâncias especiais que envolvem a situação.

Segundo noticia o site jurídico Migalhas, as duas passageiras, adquirindo bilhetes de avião para o trajeto do Rio de Janeiro a Belém por meio da MAX Milhas, viram seus planos para participar de um casamento ameaçados ao descobrir que suas passagens haviam sido canceladas sem aviso prévio.

Diante desse cenário, a magistrada analisou o pedido de tutela antecipada e concluiu que estavam presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) para a concessão da tutela de urgência. Segundo a juíza, tanto a probabilidade do direito quanto o perigo da demora foram identificados.

Dessa forma, a decisão judicial determina que a companhia aérea Azul mantenha as reservas das passageiras ou providencie o embarque em datas e horários similares, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento da ordem.

Com informações do site jurídico Migalhas

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