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Passa a vigorar a nova regra de monitoramento do uso de slots para voos no Brasil

Imagem: Clauber Cleber Caetano/PR, CC BY 2.0, via Flickr

Diante da retomada das operações do setor aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu aplicar, por meio da Resolução nº 654, (clique no link para acessar), o abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas de forma diferenciada entre voos domésticos e internacionais.

Além disso, a meta de regularidade foi reduzida para 70% em todos os aeroportos coordenados na temporada Verão 2022 (S22), que vai de 27 de março a 29 de outubro deste ano.

Para os voos internacionais, mercado ainda fortemente impactado pelos efeitos da pandemia de Covid-19, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots, desde que esses horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima de quatro semanas da operação aérea.

No caso de voos domésticos, o abono de penalidade no cancelamento dos slots poderá ainda ser aplicado, mas desde que realizado para toda a série de slots provenientes de históricos e devolvidos até sete dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR). A companhia aérea que fizer uso desse abono só poderá fazer nova solicitação desses slots cancelados após 30 dias da data da devolução, mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.

A regra de alocação de slots, que foi aprovada na terça-feira (11/1), poderá eventualmente sofrer novas alterações, a critério da Diretoria da ANAC, se houver a intensificação dos impactos da pandemia sobre o setor aéreo.

Informações da ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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