Passageira foi à Justiça pedir que seu cão fosse levado na cabine do avião, mas TAP negou o embarque

Airbus A330neo da TAP Air Portugal – Imagem: TAP Air Portugal

A TAP Air Portugal teria desrespeitado duas liminares judiciais ao proibir o transporte de um cachorro na cabine do avião. Conforme as decisões da juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, o animal deveria voar ao lado de sua tutora para suporte emocional.

De acordo com o site Migalhas, Camila Oliveira relatou que decidiu se mudar para Portugal com seu marido e seu cão Tôby. Ela alegou sofrer de Transtorno de Ansiedade Generalizada, conforme atestado médico, e necessitava da companhia de Tôby para garantir seu bem-estar emocional durante a viagem.

Diante disso, Camila ajuizou uma ação antes da viagem, solicitando autorização para levar o animal na cabine. A juíza concedeu a liminar com base no estado de saúde da autora e na necessidade do cão para assistência emocional. Apesar da decisão, Camila afirmou que foi impedida de embarcar com o cão pela companhia no aeroporto.

A TAP solicitou reconsideração da decisão, argumentando que o peso do cão ultrapassava o limite permitido para transporte na cabine e que, de acordo com as normas de segurança, a caixa do animal deveria ser colocada debaixo do assento, o que seria inviável. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, enfatizando a importância do suporte emocional tanto para a passageira quanto para o animal.

A juíza declarou: “A negativa da companhia aérea, alegando que o animal pesa mais do que o permitido, é irrazoável diante das particularidades do caso e das evidências de que o embarque do cão será benéfico não apenas para ele, mas também para a passageira.

Além disso, a magistrada destacou que a TAP já permite o transporte de cães de assistência a bordo, desde que sejam mantidos nos pés do dono, com coleira, sem ocupar um assento e sem se movimentarem na cabine, além de cumprir as exigências sanitárias de vacinação.

A juíza também ressaltou que a jurisprudência tem se consolidado em permitir o embarque de animais de suporte emocional em voos, utilizando critérios semelhantes aos aplicados para cães de assistência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).

Com isso, a juíza manteve a liminar, ordenando que a companhia aérea tome todas as providências para acomodar o cão junto à tutora, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Apesar da decisão, Camila relatou que, após uma nova tentativa de embarque, a TAP novamente recusou a entrada do cão na aeronave. Devido a essa situação, Camila decidiu adiar sua mudança para Portugal até a resolução do impasse.

Informações via Migalhas

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias

Este é o último mês que a Air France terá voos...

0
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || ).push({}); No final deste mês, a Air France encerrará suas operações no Aeroporto de Orly, o...