
A TAP Air Portugal teria desrespeitado duas liminares judiciais ao proibir o transporte de um cachorro na cabine do avião. Conforme as decisões da juíza Catucha Moreira Gidi, da 7ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, o animal deveria voar ao lado de sua tutora para suporte emocional.
De acordo com o site Migalhas, Camila Oliveira relatou que decidiu se mudar para Portugal com seu marido e seu cão Tôby. Ela alegou sofrer de Transtorno de Ansiedade Generalizada, conforme atestado médico, e necessitava da companhia de Tôby para garantir seu bem-estar emocional durante a viagem.
Diante disso, Camila ajuizou uma ação antes da viagem, solicitando autorização para levar o animal na cabine. A juíza concedeu a liminar com base no estado de saúde da autora e na necessidade do cão para assistência emocional. Apesar da decisão, Camila afirmou que foi impedida de embarcar com o cão pela companhia no aeroporto.
A TAP solicitou reconsideração da decisão, argumentando que o peso do cão ultrapassava o limite permitido para transporte na cabine e que, de acordo com as normas de segurança, a caixa do animal deveria ser colocada debaixo do assento, o que seria inviável. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, enfatizando a importância do suporte emocional tanto para a passageira quanto para o animal.
A juíza declarou: “A negativa da companhia aérea, alegando que o animal pesa mais do que o permitido, é irrazoável diante das particularidades do caso e das evidências de que o embarque do cão será benéfico não apenas para ele, mas também para a passageira.“
Além disso, a magistrada destacou que a TAP já permite o transporte de cães de assistência a bordo, desde que sejam mantidos nos pés do dono, com coleira, sem ocupar um assento e sem se movimentarem na cabine, além de cumprir as exigências sanitárias de vacinação.
A juíza também ressaltou que a jurisprudência tem se consolidado em permitir o embarque de animais de suporte emocional em voos, utilizando critérios semelhantes aos aplicados para cães de assistência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).
Com isso, a juíza manteve a liminar, ordenando que a companhia aérea tome todas as providências para acomodar o cão junto à tutora, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Apesar da decisão, Camila relatou que, após uma nova tentativa de embarque, a TAP novamente recusou a entrada do cão na aeronave. Devido a essa situação, Camila decidiu adiar sua mudança para Portugal até a resolução do impasse.
Informações via Migalhas
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