Passageira gestante expulsa de voo deve receber R$ 6 mil em indenização da Gol

Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas

Expulsos de um voo da Gol Linhas Aéreas em fevereiro deste ano, uma passageira gestante e seu marido recorreram à justiça visando uma reparação por danos morais. O casal logrou vitória em primeira instância, devendo a empresa arcar com um montante de R$ 6 mil para cada um.

De acordo com os autos do processo, os autores narram que compraram passagem para viajar ao Piauí, no dia 5 de fevereiro, onde nasceria o segundo filho do casal. Eles contam que, no dia do embarque, apresentaram o atestado autorizando a viagem da passageira gestante e assinaram uma declaração ao realizar o check in. 

Relataram também que, após realizar o embarque, um funcionário da empresa aérea pediu que saíssem do avião sob o argumento de que a viagem não estava autorizada. No mais, eles informaram que, após saírem da aeronave, os funcionários reconheceram o erro e os colocaram em voo de outra empresa com saída prevista para o dia 7. Entendendo que haviam sido lesados, eles pediram indenização.

Em sua defesa no processo, a Gol afirmou que os funcionários solicitaram que a passageira gestante apresentasse o comprovante que atestasse as semanas de gravidez. E diz que, após constatar que a passageira se encontrava na 37ª semana de gestação, liberou o embarque em um voo seguinte, entendendo não haver ato ilícito de sua parte e que, portando, não haveria dano moral a ser indenizado. 

Ao julgar o caso, a juíza do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, comentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o fornecedor responde, independente de culpa, pela reparação aos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos aos produtos ou a má prestação dos serviços. No caso, de acordo com a juíza, a Gol operou “de forma irregular e ilegítima ao retirar os demandantes de dentro da aeronave” e deve responder pelos danos causados por isso. 

A conduta da empresa ré (Gol) de impedir, injustificadamente, a viagem dos autores que já se encontravam dentro da aeronave com viagem programada com a finalidade específica de terem o segundo filho no Piauí próximo aos familiares, extrapola o mero dissabor e tem o potencial de causar danos à esfera personalíssima dos indivíduos, configurando danos morais”, registrou.

Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 6 mil, sendo que ainda cabe recurso da sentença. 

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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