A Azul Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira idosa após ela passar por atraso e realocação de aeronave nos dois trechos de uma viagem internacional, sem que tenha recebido nenhum tipo de assistência material. A passageira viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, com conexões em Orlando e São Paulo
De acordo com o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a passageira relatou que, no primeiro momento, houve o cancelamento do voo e realocação em outro avião no trecho Boston a Orlando e quando chegou à capital paulista foi novamente surpreendida com cancelamento do segundo trecho.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra (ES) reconheceu que houve falha na prestação de serviço, decorrente do risco da própria atividade desenvolvida pela empresa aérea, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não é presumido, é inegável que o atraso de 5 horas no horário previsto para a chegada causou transtorno à autora, que é pessoa idosa e não recebeu ao menos assistência material para alimentação.
Apesar da decisão favorável à passageira, o Tribunal não detalhou em seu comunicado à imprensa qual foi o valor decidido para indenização por danos materiais.
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