
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu que uma empresa aérea deverá indenizar uma passageira em R$ 5 mil por danos morais, após um erro que a impediu de embarcar com sua filha menor de idade em um voo internacional.
A história teve início com um voo marcado para as 4h20, saindo de Belo Horizonte em direção a Santiago, Chile, com uma escala em São Paulo.
Mãe e filha foram barradas no embarque sob a alegação de que não apresentaram um seguro saúde com a cobertura mínima de R$ 30 mil, uma medida que estava em vigor durante a pandemia de Covid-19. O que complicou ainda mais a situação foi o fato de a passageira ter, de fato, apresentado um seguro que excedia a cobertura exigida.
A gravidade da situação se intensificou com a decisão da companhia aérea de remanejar mãe e filha para um novo voo programado para as 14h40, que também acabou sendo cancelado.
O desespero tomou conta quando elas finalmente conseguiram embarcar apenas às 18h50, o que resultou em uma sequência de transtornos: perderam a conexão para Santiago e foram obrigadas a pernoitar em São Paulo.
O retorno ao a destino final aconteceu apenas na manhã seguinte, com um dia inteiro de viagem comprometido e uma experiência desgastante em função de um erro administrativo.
Na primeira instância, a decisão já havia sido favorável à passageira, que buscava um aumento na indenização postulando o reconhecimento dos grandes transtornos enfrentados.
De acordo com o serviço de imprensa do TJMG, o relator do caso, desembargador Fernando Lins, considerou que o valor estipulado de R$ 5 mil era razoável diante da situação vivenciada. O tribunal não divulgou o número do processo, mas enfatizou a necessidade de reparação, considerando os direitos dos consumidores em situações semelhantes.