
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu a celebração de seu aniversário devido a um atraso no voo. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a companhia aérea deve pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais, considerando que a autora foi privada de momentos significativos com familiares e amigos em um evento importante.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a passageira havia comprado uma passagem para Ilhéus, na Bahia, onde planejava comemorar seu 40º aniversário. O embarque estava marcado para o dia 16 de agosto, o mesmo dia da festa. No entanto, o voo partindo de Brasília sofreu um atraso que resultou na perda da conexão, fazendo com que a passageira chegasse ao seu destino somente no dia seguinte.
Em sua defesa, a Azul argumentou que o atraso foi causado por uma manutenção não programada na aeronave e que a passageira foi reacomodada em um voo subsequente. A companhia alegou que se tratava de um fortuito externo e que não haveria danos a serem indenizados.
No entanto, a Turma Recursal considerou que o atraso fez com que a autora perdesse a festa planejada, reconhecendo a dor e a frustração causadas pela situação. O colegiado destacou que a privação de momentos com familiares em uma data tão significativa afeta a dignidade da pessoa, justificando assim a concessão de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.
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