Passageira que teve voo de volta cancelado por não embarcar na ida receberá R$ 5 mil

Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas

Uma passageira deve ser indenizada pela Gol Linhas Aéreas por ter sua passagem de volta cancelada, após não ter conseguido embarcar no voo de ida. A autora, uma menor de idade representada por sua mãe, contou que a viagem tinha como destino Buenos Aires, na Argentina.

De acordo o processo, elas chegaram no aeroporto com uma hora e meia de antecedência do horário marcado, porém perceberam que haviam esquecido o passaporte da menor em casa. Tendo em vista que, sem um documento válido, não seria possível embarcar, o pai da autora foi buscá-lo, chegando de volta no local 20 minutos antes do embarque.

Contudo, a autora afirmou que foi impedida de embarcar, com o argumento de que o procedimento de check-in já havia sido encerrado e as portas do avião já estavam fechadas (o check-in geralmente se encerra quarenta minutos antes do voo partir para voos domésticos). Foi informada, ainda, que os demais trechos estavam automaticamente cancelados pelo fato de o embarque inicial não ter acontecido.

Ao analisar o caso, a juíza da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica considerou lícita a conduta de impedir o check-in da passageira por ter chegado após o horário estabelecido, visto que é papel da companhia resguardar a segurança e o planejamento dos voos. E, ainda, a conduta de cancelar todo o trecho de ida, pois a passagem da autora era apenas uma: de Vitória para Buenos Aires com conexão em São Paulo.

No entanto, a magistrada julgou como ação abusiva o cancelamento da passagem de retorno pela requerida, pois condicionar a validade do bilhete de volta à utilização integral do bilhete de ida corresponde a venda casada, “além de romper a lógica da razoabilidade”.

De acordo com a juíza, se um passageiro adquire passagens de ida e volta, ele pode usufruir disso como um todo ou de apenas uma parte do contrato, sem que isso autorize o cancelamento unilateral por parte da linha aérea.

Sendo assim, a requerida deve indenizar a autora no valor de R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos.

Processo nº 0016231-77.2017.8.08.0012

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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