Um médico paranaense da cidade de Cascavel entrou com um processo e deve ser indenizado pela extinta Alitalia, após ter um voo cancelado pela companhia aérea.
O passageiro havia comprado suas passagens para viajar junto a sua esposa, com destino à Roma, na Itália, saindo de Guarulhos, em São Paulo, no ano passado. O médico deveria chegar na cidade italiana no dia 28 de maio de 2021 e retornar ao Brasil no dia 13 de junho 2021.
No entanto, com o agravamento da pandemia da COVID-19, a Alitalia cancelou todos os voos saindo do Brasil, sob a condição de reverter o preço das passagens em vouchers, que seriam usados posteriormente pelo médico e sua esposa em uma nova viagem.
Conforme cita o CGN, nos autos do processo consta que a empresa aérea não disponibilizou os vouchers, mesmo com repetidas solicitações. Com as negativas, o passageiro solicitou então o reembolso integral das passagens, que também foi negado.
Em defesa, o advogado representante da Alitalia disse que o passageiro foi ressarcido com o valor das passagens e que os voucher já haviam sido enviados ao passageiro. Além disso, a defesa alega que o médico não tinha solicitado o reembolso quando o voo foi cancelado.
Diante dos fatos acolhidos pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, o juiz de Direito, Valmir Zaias, com base no art. 3º, da Lei 14.034/2020 que regulamenta sobre os cancelamentos de voos no período da pandemia, disse:
“O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado”.
O juiz entendeu que, quando é impossibilitada a realização dos voos em razão da pandemia de Covid-19, é cabível a restituição do valor pago pelo consumidor. Além disso, a companhia não comprovou a emissão do voucher para o passageiro
Sobre o pedido de danos morais solicitado pelo passageiro, foi negado pelo juiz, que julgou improcedente, entendendo que tal situação não é fato apto, por si só, a violar a esfera extrapatrimonial e nem os direitos da personalidade do médico.
Por fim, a companhia aérea italiana foi condenada a pagar ao passageiro o valor de 10.638,38, no prazo de 12 meses a contar o dia do voo cancelado, além das correções até a data do pagamento.
A Alitalia pode recorrer da decisão.
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