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Passageiro eliminado de concurso após atraso em voo deve ser indenizado pela Azul

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

Um candidato, que após passar nas fases iniciais de um concurso, foi eliminado, deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelos desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, baseados no fato de que o atraso de um voo prejudicou o candidato.

Segundo o processo, o passageiro havia comprado uma passagem de Vitória a Recife, com conexão em Belo Horizonte, para participar de uma etapa de aferição de veracidade do processo seletivo para uma empresa de transporte e logística de combustíveis.

Contudo, o voo da Azul que partiria de Vitória teve um atraso de uma hora, o que fez com que perdesse a conexão para o destino final. Além disso, a empresa aérea remanejou a passagem para as 9h do dia seguinte, o que acarretou a eliminação do candidato.

Segundo o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, “ao adquirir o serviço da empresa de companhia aérea, o consumidor criou a legítima expectativa de chegar em Recife, destino final, no dia e horário contratados, sendo certo que o atraso de quase 12 (doze) horas, além de prolongado e injustificável, ocasionou, como dito antes, a eliminação do autor do concurso público que estaria se submetendo”.

Diante dos fatos, o relator entendeu, assim como a juíza de primeiro grau, que a situação vivenciada pelo candidato ultrapassou o mero dissabor de uma simples perda de prova de concurso, visto que já havia sido aprovado nas fases anteriores do certame e convocado para averiguação, o que não teria ocorrido devido à falha na prestação de serviços da companhia aérea.

Por tais razões, o relator majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da Câmara.

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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