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Passageiro impedido de embarcar em voo com peixes vivos ganha ação contra a Azul

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro impedido de embarcar porque transportava peixes vivos. Ainda que os animais estivessem acomodados em embalagens próprias, em sua bagagem de mão, a empresa aérea alegou que somente seria possível o transporte mediante pagamento de tarifa específica e prévia autorização.

O passageiro afirmou na ação que adquiriu passagem aérea de Bauru (SP) para São Luís (MA), com conexões em Campinas e Recife. De início o voo foi normal, sendo que somente na conexão teria sido obrigado a desembarcar porque transportava peixes vivos consigo. Ele acrescentou que ele teria sido reacomodado em outro voo, por necessidade de manutenção de aeronave, causando considerável atraso na viagem. Diante de tal situação, requereu na Justiça a indenização por danos morais.

A companhia aérea contestou, sustentando que o desembarque do requerente se deu em decorrência do transporte de animais vivos em sua bagagem de mão, o que é condicionado à prévia autorização da Azul, mediante o pagamento de tarifa específica. Complementou dizendo que o voo AD-4474 necessitou ser cancelado por motivo de manutenção emergencial na aeronave. Por tudo isso, a Azul se defendeu dizendo que desconsidera a prática de quaisquer ilegalidades e requereu a total improcedência dos pedidos.

“Por certo, apesar de inexistir regramento específico, porquanto a Resolução 400/2016 da ANAC menciona apenas que o transporte de animais deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios, a Azul, ao negar a permissão em questão, interfere no direito dos consumidores de livremente transitarem com seus peixes de coleção que, por serem de pequeno porte, em nada colocaria em risco ou prejudicaria de alguma forma o voo e/ou os demais passageiros”, observa a sentença.

Espécie minúscula

E prossegue: “Com efeito, partindo também do pressuposto de que outros animais de pequeno porte, desde que acompanhados pelos respectivos documentos destinados a atestar a saúde e a legalidade da sua criação, são autorizados a embarcar, já que a Portaria 676/2000 da ANAC, igualmente não traz restrições para o embarque de animais dessa espécie na cabine de passageiros, mesmo por se tratar de espécie aquática minúscula e de caráter colecionável, tendo o requerente observado as condições de segurança, embalagem apropriada e evitado desconforto aos demais passageiros”.

A Justiça interpretou que a menção a cães e gatos feita pela ANAC na legislação seja meramente exemplificativa, e não taxativa, pois há animais domésticos que não se restringem àquelas espécies.

“É de se notar, nesse particular, que inexiste impedimentos legais para o livre trânsito dos peixes no território nacional, desde que, por óbvio, cuidados básicos no sentido de preservar a sua vida e a suas acomodações durante a viagem sejam providenciados pelo seu proprietário, residindo neste ponto o motivo da negativa de autorização promovida pela requerida, demonstrando a sua boa-fé na condução do caso”, pontua, frisando que ficou claro o direito do autor de livremente circular com seus animais de estimação, inclusive em traslados aéreos, e que a supressão da autorização de embarque mostrou-se arbitrária e ilegal“, prossegue a sentença.

“Quanto ao atraso do voo, a necessidade de manutenção da aeronave não tem o condão de tirar a responsabilidade da empresa, por configurar clássico exemplo caso fortuito interno, a respeito do qual a prestadora de serviço deve ser responsabilizada, porquanto guarda estreita relação com o risco inerente à atividade comercial explorada, que não pode ser transferida ao consumidor”, finalizou, decidindo por condenar a demandada ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral.

A sentença é do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Informações do Poder Judiciário do Maranhão

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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