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Passageiro perde voo após ter que prestar depoimento por agressão, e SJT julga que Decolar não tem culpa

Imagem: anyaberkut, via Depositphotos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial (REsp) 2.123.720, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa Decolar em casos relacionados à venda de passagens aéreas. A decisão reitera que a agência de viagens não é responsável por eventuais atrasos de voos ou falhas na prestação dos serviços da companhia aérea.

O caso em questão envolveu um consumidor que solicitou indenização à Decolar por danos morais e materiais após perder um voo de Porto Alegre/RS para Porto, em Portugal. O cliente enfrentou atrasos devido a um incidente de falsa acusação de agressão, resultando na perda do voo.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia decidido pela legitimidade passiva da empresa, considerando a compra das passagens e a utilização dos serviços da agência de viagens.

Entretanto, segundo o site jurídico Migalhas, ao analisar o recurso, a 4ª Turma do STJ, levando em conta jurisprudências anteriores, reconheceu a ilegitimidade passiva da Decolar. A turma entendeu que a agência de viagens não teve ingerência no incidente ocorrido, excluindo-a da responsabilidade pela falha na prestação dos serviços da companhia aérea.

Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do caso, “quando o serviço prestado pela agência/empresa de turismo for exclusivamente a venda de passagem aérea, como na hipótese, fica afastada sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte, posto que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente da falha na prestação dos serviços da cia aérea“.

Diante disso, o colegiado determinou que o consumidor arque com metade das despesas processuais e parte dos honorários advocatícios da companhia. O advogado da Decolar, Marcelo Ferreira Bortolini, do escritório Fragata e Antunes Advogados, destacou que “a jurisprudência do STJ vai no sentido de que a responsabilidade da agência de viagens está limitada à intermediação da venda dos bilhetes aéreos“.

A execução do contrato de transporte aéreo, porém, é obrigação da companhia aérea, que, por isso, deve responder de modo exclusivo pela falha na prestação desse serviço, como ocorreu neste caso. Assim, é acertada a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da Decolar“, acrescentou o advogado.

Informações do site Migalhas

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