Passageiro que desenvolve doença mental após incidente aéreo deve ser indenizado, decide Europa

Cena do caso que levou ao processo

A decisão de um tribunal europeu de conceder o direito a indenização a uma passageira que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após um incidente com seu voo, pavimenta o caminho para que mais pessoas processem as empresas aéreas. O caso, no entanto, não se reduziu à passageira, mas foi abordado de uma maneira ampla, criando uma jurisprudência relevante.

No julgamento, o tribunal decidiu que “um passageiro que tenha sofrido uma deficiência mental em consequência de um acidente pode, dependendo da gravidade dos danos resultantes, estar em situação comparável à de um passageiro que sofreu uma lesão corporal. Assim, pode-se supor que o art. 17(1) da Convenção de Montreal permite o pagamento de indenização por uma deficiência mental causada por um acidente”.

Ciente de que a decisão pode haver uma corrida por pedidos de indenização, o tribunal decidiu que as reclamações só podem ser feitas por um passageiro que tenha parecer médico e evidência de tratamento médico que comprove a deficiência mental decorrente do acidente.

“Esta interpretação permite que tanto os passageiros feridos obtenham uma indenização adequada, assim como as transportadoras aéreas se protejam contra pedidos fraudulentos”, continuou a decisão.

O caso que levou à decisão

O caso foi aberto por uma mulher austríaca que desenvolveu a doença após sua aeronave ter uma evacuação de emergência num aeroporto de Londres, em março de 2019. Embora ela não tenha se machucado fisicamente na evacuação, ela acabou desenvolvendo tal sequela e ainda está sendo tratada por seus médicos.

A mulher, identificada apenas pelas iniciais BT, entrou com uma ação contra a companhia aérea Laudamotion alegando que era responsável pelo pagamento de indenização nos termos do artigo 17 da Convenção de Montreal – uma convenção quase global que “estabelece a responsabilidade da companhia aérea no caso de morte ou ferimentos aos passageiros”.

Os advogados que atuam em nome da companhia aérea, no entanto, contestaram a reivindicação da mulher, argumentando que o Artigo 17 estabelece especificamente a responsabilidade apenas por danos “físicos” e não por deficiência mental.

Um tribunal distrital concordou com a companhia aérea, mas ainda considerou a Laudamotion responsável pelo pagamento de indenização porque as leis locais de acidentes cobrem deficiência mental. A companhia aérea recorreu do veredicto a um tribunal regional que apoiou o argumento da Laudamotion e rejeitou completamente o processo da BT.

A mulher então recorreu dessa decisão ao Supremo Tribunal da Áustria, que encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça Europeu em fevereiro passado, vindo a ganhar a ação agora.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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