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Passageiros chegam a Fortaleza 14 horas após o esperado e ganham na justiça R$ 12 mil

Dois passageiros, que compraram passagens aéreas da Azul e deveriam voar de Florianópolis a Fortaleza em 9 de novembro de 2021, entraram com uma ação na justiça pedindo ressarcimento após a viagem não ocorrer como planejado. A decolagem, que deveria ocorrer às 5h15, apenas aconteceu às 11h15, depois que eles foram realocados para um novo voo. Como resultado, a viagem de ida acabou ficando comprometida.

Quando chegaram a Belo Horizonte (Confins), que deveria ser a escala intermediária, onde fariam conexão, os passageiros ficaram sabendo que o voo que os levaria para Fortaleza já havia saído, razão pela qual teriam que esperar para pegar mais dois voos, um até Brasília e outro até a capital cearense. No final, eles chegaram ao destino com um atraso de 14 horas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os autores requereram o pagamento de indenização, a título de danos morais, sob o fundamento de falha na prestação de serviços, decorrente de atraso e alteração de itinerário, com perda de conexão, sem que houvesse um motivo claro para tal. Ele também pontuou que a empresa aérea alegou na contestação necessidade de manutenção não programada na aeronave, objetivando a segurança dos passageiros, e que prestou a assistência, com realocação em outros voos, de modo que não houve danos aos demandantes.

O julgador entendeu, no entanto, que a explicação não era suficiente para afastar a responsabilidade e o dever de indenizar, uma vez que as circunstâncias que envolvem o incidente (a necessidade de manutenção) consubstanciam-se em fortuito interno, inerentes a natureza da própria atividade do prestador de serviço, fazendo parte do risco do negócio, de modo que cabe ao transportador aéreo suportar os prejuízos daí advindos.

Em consequência, a responsabilidade da empresa aérea pelos danos foi mantida pelo judiciário, razão pela qual condenou a Azul Linhas Aéreas em R$ 12.000,00 por danos morais. A Azul recorreu da decisão. No entanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão do magistrado de primeiro grau, negando provimento ao recurso interposto.

O processo tem o número 5010405-65.2019.8.24.0045 e os passageiros foram atendidos pelo advogado Alex Sandro Lima (@Naoconseguivoar).

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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