Dois passageiros processaram a Latam após um voo ter sido cancelado, mas, no final, também perderam o caso em duas instâncias judiciais, já que a empresa provou ter dado o auxílio exigido por Lei.
Em decorrência de um atraso no voo no primeiro trecho, entre Nova Iorque e Guarulhos, o que causou a perda de conexão para Goiânia, dois consumidores pleitearam judicialmente indenização por dano moral contra a Latam.
Os autores afirmaram que, com a perda da conexão, foram acomodados em novo voo, posteriormente cancelado, de forma que embarcaram ao destino somente no dia posterior, o que teria causado lesões de ordem extrapatrimonial.
Em sua defesa, a Latam pediu a improcedência dos pedidos dos consumidores, demonstrando que o atraso do primeiro trecho, que ocasionou a perda de conexão, foi causado por companhia aérea terceira, não tendo nenhuma ingerência da Latam.
Em primeiro grau, o juízo julgou improcedente a demanda, entendendo pela não ocorrência de má prestação de serviços pela LATAM, bem como a inexistência de comprovação para o dano moral sustentado pelos consumidores, informou o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), que atuou em nome da empresa aérea.
Os consumidores recorreram da decisão, buscando a reforma integral da sentença, ocasião em que a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo manteve a improcedência da sentença, negando recurso, entendendo que o fornecimento de assistência material de hospedagem e alimentação, não configura o dano moral.
“Na hipótese dos autos, ainda que os autores aleguem que não fora fornecida a assistência de alimentação no período inicial do imbróglio, foram fornecidos vouchers de acomodação de hotel com alimentação incluída (cf. fl. 22) O atraso decorrente do cancelamento, embora considerável, não configura, diante da prestação de auxílio material, abalo moral indenizável.”
O número do processo é: 1012929-76.2022.8.26.0002.