Passageiros são indenizados em R$ 10 mil após agência falhar em reserva de passagens aéreas

Boeing 767 em pouso no Aeroporto Internacional de Guarulhos / Imagem ilustrativa

A operadora de viagens CVC foi condenada pelo juiz da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, a indenizar um casal por danos morais, após falha em reserva de viagem.

Conforme consta no processo divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os autores realizaram uma viagem internacional de Vitória/ES para Orlando/EUA, com conexão no aeroporto de Guarulhos/SP. Na ida tudo correu bem, mas o problema se deu na volta.

Segundo os autos, os viajantes teriam sido surpreendidos com a informação de que não existia reserva de viagem para o trecho Guarulhos – Vitória, sendo esse, o motivo pelo qual entenderem que houve falha na prestação de serviço.

Por sua vez, em sede de contestação, a empresa de viagens suscitou preliminar de ilegitimidade e arguiu a inexistência de falha. Porém, não teria apresentado nenhuma prova documental ou qualquer meio de prova durante a fase instrutória.

Dessa forma, ao analisar o voucher emitido pela operadora que comprovava a relação jurídica entre as partes, bem como o fato dos requerentes terem enfrentado problemas para embarcar com destino a Vitória, uma vez que a reserva não foi localizada, e, ainda, a falta de auxílio para a solução do problema, o magistrado entendeu que tais fatos caracterizaram violação dos direitos da personalidade dos autores, que se viram em situação de desamparo, e condenou a operadora ao pagamento de R$5 mil a cada um dos requerentes.

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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