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Passe livre em avião para pessoa com deficiência é aprovado pela CAE no Senado; haverá votação suplementar de substitutivo

Imagem: Iurii, via Depositphotos

A Agência Senado informa que foi aprovado ontem, terça-feira, 7 de novembro, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei (PL) 1.252/2019, que garante passe livre no transporte aéreo para pessoas com deficiência.

O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo (mais detalhes abaixo) do senador Romário (PL-RJ). Assim, a proposta deve passar por turno suplementar de votação na CAE antes de seguir para o Plenário.

Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.

De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora.

“Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

CDH

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário. O texto da CDH explicita que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.

No caso do terrestre, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser revendidas aos demais usuários.

Substitutivo da CAE

No substitutivo da CAE, Romário altera outros três pontos. O primeiro deles se refere a críticas de usuários de que nunca conseguem obter as passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.

Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

Romário sugere ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

Além disso, para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação.

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.

“A gratuidade será suportada pelas próprias empresas transportadores, e não pelo governo. Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento. Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$ 29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022. Considerando o aumento no preço das tarifas praticadas e fazendo o proporcional para quatro trimestres, não é exagerado dizer que, em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$ 40 bilhões”, alega Romário.

Informações da Agência Senado

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