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Pedidos de estornos para clientes da 123 Milhas são autorizados pela Justiça de Minas Gerais

Imagem: kasto, via Depositphotos

Na decisão emitida na última quarta-feira, 18 de outubro, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interrompeu o repasse dos chargebacks (estornos) à empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (plataforma 123 Milhas) e autorizou os consumidores a contestarem as compras feitas por meio de cartão de crédito no site da agência de turismo.

Essas medidas foram tomadas no Agravo de Instrumento apresentado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, divulgada em 10 de outubro.

O Inadec argumentou que a exceção do contrato não cumprido, conforme previsto no art. 477 do Código Civil e no direito fundamental dos consumidores, deveria ser aplicada, devido aos “evidentes descumprimentos contratuais, que justificam, por outro lado, a suspensão dos pagamentos pelos serviços que não serão fornecidos aos consumidores“.

Ao negar o repasse dos estornos para a 123 Milhas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que é o relator do Agravo de Instrumento na 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, afirmou que “a conduta dos sócios na gestão das empresas devedoras está sendo investigada em várias instâncias, incluindo a Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras“.

Portanto, é evidente a impossibilidade de manter a decisão impugnada nesse aspecto, uma vez que uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional concluiu pela alegada prática de vários crimes contra a ordem econômica e financeira pelos sócios das empresas, o que, neste momento, impede o encaminhamento dos valores para as devedoras, sob pena de distorção do instituto da recuperação judicial e séria ofensa a centenas de milhares de credores“, afirmou o magistrado.

O Inadec também solicitou a retomada do processo de estorno, argumentando que ele não “interfere diretamente no processo de recuperação judicial, pois é uma medida de precaução e não de restrição“. Vale lembrar que a recuperação judicial do grupo 123 Milhas está temporariamente suspensa.

Na sua decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a “suspensão da decisão contestada em relação aos chargebacks, permitindo que os consumidores contestem suas respectivas compras e que as operadoras avaliem essa contestação, inclusive suspendendo a exigibilidade das parcelas vincendas“.

O relator também ordenou que os valores relativos aos estornos analisados pelas operadoras de cartão de crédito em favor dos consumidores sejam temporariamente depositados e mantidos em uma conta judicial separada daquelas já definidas nos Agravos de Instrumento nº 1.0000.23.262838-8/000 e nº 1.0000.23.260254-0/000.

Dada a fase processual atual, em que está sendo elaborada uma avaliação preliminar para determinar a real possibilidade de recuperação das devedoras, bem como a possível irreversibilidade das medidas mencionadas, considero prudente ordenar que os valores relativos aos chargebacks sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial até que uma decisão em contrário seja proferida“, declarou o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Informações do Tribunal de Justiça

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