Risco na aviação: DECEA explica diferença entre Balonismo e Balão Não-Tripulado

Imagem: Webysther Nunes / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia

Com a aproximação do período de festas juninas, triplica a prática de soltura de balões, uma tradição em muitas regiões do País. Com isso, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) explica a diferença entre as modalidades.

Os balões que caracterizam o risco baloeiro e comprometem a segurança de voo são aqueles não tripulados. Além de um crime ambiental, soltar balões representa um real perigo para a aviação. As consequências de uma colisão entre um balão e uma aeronave podem ser drásticas.

Eles voam sem destino: não há como controlar a altura atingida nem prever o local onde cairão. Por isso existe o risco de provocar queimadas e atingir aeronaves. O balão ecológico – que não carrega fogo – representa o mesmo risco para a segurança de voo.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98) determina que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano” é crime, proibindo a prática no Brasil e prevendo pena de até três anos de prisão.

O cidadão que deseja realizar uma denúncia sobre tais infrações deve procurar a Polícia Militar, no 190, ou o Disque Denúncia de sua região.

Já a prática do balonismo se refere a balões tripulados, nos quais haverá um piloto em comando, controlando todo o movimento do aparelho. É uma atividade desportiva legal e regulamentada. Os voos dos balões controlados são coordenados e feitos em regiões específicas.

Informações do DECEA

Imagem ilustrativa de Balonismo e Balão Não Tripulado

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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