Um piloto de avião acusado de tráfico de drogas interestadual e associação ao tráfico foi absolvido pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Caconde (SP), após considerar que as provas para a condenação eram frágeis.
O homem estava em uma residência, que não lhe pertencia, onde foram apreendidos quase 150 quilos de maconha, mais de 100 quilos de cocaína e quase 10 quilos de crack, conforme noticia o site jurídico Conjur. Segundo a acusação do Ministério Público, o piloto fazia o transporte aéreo das drogas.
A defesa, feita pela advogada Gabriela Helena Pereira Rodrigues, alegou que não existiam provas suficientes para demonstrar a autoria do delito, sustentando que, ainda que houvesse qualquer indício do suposto transporte aéreo de drogas, seria mero ato preparatório.
Na decisão, o juiz considerou que, “durante toda investigação levada a efeito pela autoridade policial, não foi identificado qualquer elemento que indicasse a participação do referido acusado nos delitos indicados na denúncia“.
Na análise de Sobral Neto, “a inclusão dele como réu deu-se apenas pelo fato de ter sido localizado na residência do corréu quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão pelos policiais civis“.
O juiz entendeu que o “simples desejo do acusado em ser piloto, por si só, não indica a sua participação no referido emaranhado, principalmente, quando há maiores elementos para corroborar sua participação na empreitada criminosa“.
Dessa forma, o magistrado pontuou que “as provas colhidas durante a instrução criminal são por demais frágeis para imprimir um juízo de certeza quanto à participação do referido acusado na empreitada“.
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