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Piloto de Embraer é a primeira grávida a pilotar aviões na Venezuela, mas tem países que não permitem

Divulgação – Conviasa

A Venezuela divulgou ontem o que seria um passo de modernização na sua legislação aeronáutica com a autorização de voo para uma piloto grávida.

A gestante em questão, Andrea Palacios, comandante de jatos Embraer E190 na companhia aérea estatal Conviasa, aparece num vídeo divulgado pela empresa e diz que “todas em algum momento de nossa vida, escutamos que no dia que decidirmos formar nossa família, isto irá em desbalanço com a nossa profissão, mas não é assim”.

Ela cita uma resolução da ICAO, a Organização da Aviação Civil Internacional, que estabelece requerimentos para que as mulheres pilotos que estejam grávidas possam voar, incluindo cuidados com a gestante.

No vídeo, não é informado com quantas semanas de gestação Andrea estava no momento da gravação, mas é possível notar o tamanho da sua barriga.

No mundo

Apesar da ICAO estabelecer algumas normativas para voar com gravidez, cabe a cada país decidir se as grávidas podem voar, e, em caso positivo, até quando e de que maneira. A agência da ONU recomenda que mulheres voem até no máximo a 26ª semana (sexto mês) de gestação.

No Brasil, assim que a gestação é conhecida (podendo valer desde a concepção até a realização de um teste de gravidez), tanto as mulheres que são comissárias como as que são pilotos, devem comunicar ao seu empregador e a ANAC, para que seu Certificado Médico Aeronáutico seja suspenso até o fim da gestação.

Nos EUA, a FAA não proíbe que grávidas voem e nem estabelece prazos, mas ressalta que a mulher grávida deve estar apta para realizar todas as funções esperadas para o cargo, sem restrições. Mas, em média, as companhias aéreas por regulamento interno seguem a ICAO e permitem apenas até 26 semanas.

Já na Europa, a maioria dos países também segue a regra da ICAO de 26 semanas, mas alguns são iguais ao Brasil com restrição total de voos durante a gestação, como a Alemanha. Um caso bem diferente é a Austrália, onde é permitido voar até 30 semanas (7 meses) de gestação, também levando o critério de condição física e mental da gestante no trabalho.