
O Projeto de Lei nº 528/2020, que institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), foi aprovado em caráter final pela Câmara dos Deputados em 11 de setembro e segue para sanção do Presidente da República.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) participou da elaboração da proposta e terá um papel fundamental, regulamentando a metodologia para a redução de emissões associadas à utilização dos combustíveis e fiscalizando os operadores aéreos, uma vez que o uso desses combustíveis será obrigatório para operadores aéreos brasileiros.
O marco legal do combustível do futuro representa um avanço crucial para a transição energética na aviação civil, alinhado com os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e em outros fóruns internacionais.
O ProBioQAV tem como objetivos principais incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de SAF no Brasil. Ele estabelece um mandato para que operadores aéreos reduzam gradualmente suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) em suas operações domésticas a partir de 2027, por meio da utilização de SAF.
O modelo de mandato brasileiro está alinhado com o da OACI, enfatizando o benefício ambiental do combustível e incentivando rotas de produção mais eficientes em termos de intensidade de carbono.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também está envolvida no marco legal e definirá os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia no ciclo do poço à queima para cada rota de produção de SAF. A ANAC e a ANP trabalham em conjunto, tendo recentemente assinado um Acordo de Cooperação Técnica sobre o tema.
Combustível Sustentável de Aviação (SAF)
SAF é o combustível alternativo ao combustível aeronáutico de origem fóssil, produzido a partir de matérias-primas e processos que atendem a padrões de sustentabilidade. Pode ser oriundo de diferentes fontes, como resíduos agrícolas, óleo de cozinha usado, gorduras, cana-de-açúcar, milho, entre outros.
O SAF pode ser utilizado puro ou misturado com o combustível de origem fóssil, conforme as especificações técnicas de segurança, e deve promover benefícios ambientais considerando seu ciclo de vida completo.
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