Por mau tempo, Elba Ramalho perde o voo, aluga jatinho e a conta vai para a Azul

Foto: Divulgação

No dia de ontem (25), tornou-se conhecido o desfecho de um processo movido pela cantora Elba Ramalho contra a Azul Linhas Aéreas, depois que a artista perdeu um voo no réveillon de 2018 por conta do mau tempo.

Como conclusão, desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, relatora do caso, considerou que, mesmo a Azul alegando que o voo teria sido cancelado por mau tempo em Belo Horizonte (onde seria feita a conexão) e que isso está além do seu controle, incide sobre a empresa aérea a responsabilidade pelos danos materiais causados à cantora.

A indenização foi fixada em R$ 25,4 mil, referentes aos custos que Elba Ramalho teve com um aluguel de um avião executivo para retirá-la de Porto Seguro e levá-la, com sua equipe, a Recife.

A cantora também pedia indenização por danos morais, o que foi rejeitado pela Justiça. O processo de número 0175750-47.2019.8.19.0001 teve o acórdão publicado pelo site Consultor Jurídico e pode ser verificado aqui.

No despacho, consta que: “Em que pese ter a companhia aérea ofertado reacomodação em outro voo, a passageira é artista consagrada no cenário cultural brasileiro e estava se dirigindo à Cidade do Recife-PE para a realização de Show de Reveillon contratado pela Prefeitura Municipal, tendo, de acordo com o cronograma acostado aos autos, obrigações desde às 19 horas naquela Cidade. Assim, considerando que o atraso do voo importaria na perda da conexão no aeroporto de Confins (Belo Horizonte-MG) e que a realocação para o voo seguinte tinha chegada prevista em Recife às 21h10min (hora local), muito depois do horário de seu primeiro compromisso, outra alternativa não restou à passageira senão o fretamento”.

Esse tema acima exposto tem relação com a judicialização da aviação brasileira, um tema amplamente discutido nos últimos tempos e que tenta encontrar saídas para situações que acabam recaindo nas companhias aéreas, mesmo quando atrasos ou cancelamentos fogem do seu controle.

De fato, na aviação mundial existem múltiplas regras e padrões para garantir a segurança do voo e alguns deles dizem respeito a meteorologia. Pilotos e equipes técnicas das empresas são capacitados para decidir quando é seguro voar e quando não é. Atrasos meteorológicos podem ocorrer em qualquer lugar do mundo e não decolar não é questão de escolha, mas de segurança do voo.

De qualquer forma, a cantora está no seu papel de entrar com o processo, pois cabe à Justiça Brasileira tomar a melhor decisão.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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