Por que o registro dos Embraer da Air Astana serão mudados de Aruba para a Irlanda?

A empresa do Cazaquistão Air Astana vai mudar o prefixo de todas as suas cinco aeronaves Embraer e das demais 19 aeronaves da frota, que atualmente voam com matrículas de Aruba (P4-xxx), para registros na Irlanda (EI-xxx), até o final de 2021. A ideia nasce de um acordo de parceria firmado entre as autoridades de aviação civil irlandesa e cazaque.

“Isso marca o início de um relacionamento importante para Irlanda e Cazaquistão”, disse o regulador irlandês da aviação, Diarmuid Conghaile. “O acordo prevê que as aeronaves operadas em um país sejam registradas no registro de outro país, sujeito a um acordo internacional formal entre os dois Estados e apresentado à ICAO, o órgão da ONU responsável pelos padrões globais de aviação. Agora demos este passo com o Cazaquistão, e uma série de aeronaves operadas pela transportadora nacional do país, Air Astana, serão transferidas para o registro irlandês”.

Com isso, há um ganho mútuo, onde a autoridade irlandesa revisará e emitirá os certificados de aeronavegabilidade para a aeronave, enquanto sua contraparte do Cazaquistão manterá a responsabilidade por outros aspectos da supervisão regulatória. O acordo também cobre suporte técnico e treinamento de oficiais do Cazaquistão pelos irlandeses. Por fim, haverá ainda um ganho tributário para a empresa aérea cazaque. É a chamada “bandeira de conveniência” (BDC).

Segundo a definição da ITF Global, “essa é a situação em que uma companhia aérea de um determinado país pode alterar sua bandeira registrando a si e a aeronave no estrangeiro. Ao fazê-lo, possivelmente poderá desfrutar de taxas de registro mais baratas, impostos baixos ou mesmo inexistentes, e liberdade para empregar mão-de-obra barata”.

O acordo não cobre a obtenção de um novo registro para aeronaves atualmente registradas no Cazaquistão. Hoje a frota da Air Astana é composta por cinco jatos Embraer E190-E2 e, além deles, mais três Boeing 767, onze Airbus A321 e cinco A320.

Esse tipo de situação não acontece no Brasil porque o país não possui atratividade fiscal e também poderia haver um entrave jurídico muito grande até que os governos chegassem a um acordo em que se equalizassem aspectos econômicos, trabalhistas e de segurança da aviação – por isso, não há aviões comerciais voando em outros países com registro brasileiro. O caminho inverso também é verdadeiro, e não há aviões de passageiros de empresas aéreas nacionais voando com matrículas do exterior.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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