Portal ANAC ganha FAQ sobre autorizações especiais para operadores aéreos

Avião Jato Executivo Gulfstream
Imagem: Andrew Thomas / CC BY-SA 2.0 via Wikimedia Commons

Os operadores aéreos que atuam exclusivamente pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, que regulamenta os requisitos gerais para operação de aeronaves civis,  ganharam um espaço especial no site da ANAC.  O novo conteúdo é uma página de Perguntas e Respostas voltada para ao esclarecimento de dúvidas sobre a solicitação de operações aéreas em situações de visibilidade reduzida, distanciamento reduzido entre aeronaves, espaço aéreo restrito, entre outras especificidades.

Esta é mais uma das ações que estão sendo realizadas pela ANAC no âmbito do programa Voo Simples.  O novo material pode ser acessado por meio da página Perguntas Frequentes. O conteúdo também está disponível nas páginas destinadas aos Profissionais da Aviação Civil e às Empresas do Setor.

A publicação tem por objetivo atender às dúvidas dos operadores aéreos sobre a emissão de autorização para operações específicas prescritas pela Subparte N do RBAC nº 91, que contempla  movimentações em sistema ILA – CAT II e III, PBN (inclusive RNP-AR), RVSM e NAT-HLA.

O compêndio de informações disponibilizadas, para cada uma das operações específicas, busca responder o que é preciso ser feito pelo operador aéreo para solicitar a autorização à Agência. Na página, o operador ficará sabendo a validade da autorização para cada um dos procedimentos. O interessado encontrará também conteúdo relacionado a revalidação e treinamento de operações específicas.

Embora desconhecida por parte dos operadores aéreos, a ANAC emite autorização para todas as operações específicas por meio de solicitação eletrônica via protocolo eletrônico. A autorização é emitida com a LOA (Letter of Authorization), que tem validade de 2 anos para operações PBN e RVSM.

Uma das principais dúvidas dos operadores aéreos é sobre a autorização para voar em espaço aéreo restrito (RVSM) quando a aeronave ainda não dispõe do Relatório de Monitoramento. Para esses casos, é emitida a LOA provisória, válida por 6 meses, período em que o operador deve fazer o voo de monitoração e enviar a comprovação para a ANAC.

O material disponibilizado pretende atender ao máximo de dúvidas dos operadores aéreos. Os questionamentos sobre os procedimentos específicos que não foram esclarecidos integralmente na  página Perguntas Frequentes serão respondidos pela Agência por meio do canal Fale com a ANAC.

Informações da ANAC

Fabio Farias
Fabio Farias
Jornalista e curioso por natureza. Passou um terço da vida entre aeroportos e aviões. Segue a aviação e é seguido por ela.

Veja outras histórias