Início Aeroportos

Portal da Infraero conquista índice de 91,54% de transparência e fica entre os três melhores do país

Imagem: Infraero

O Portal da Infraero conquistou o índice de 91,54% de transparência, segundo levantamento feito pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A pesquisa analisa o índice de transparência dos portais públicos brasileiros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, das três esferas de governo: União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, além de entidades da administração indireta federal. Entre as estatais brasileiras, a Infraero foi uma das três a atingir marca superior a 90% de transparência.  

A mostra, que analisou 8.045 portais, concluiu que o índice de transparência dos portais públicos brasileiros é de 57,92%. O nível é considerado “intermediário”. A pesquisa foi feita em conjunto com o TCU (Tribunal de Contas da União) e com o TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso). 

Segundo a Atricon, foi registrada uma “modesta” melhoria no nível de transparência dos sites públicos no comparativo com 2022 – quando a pesquisa foi realizada pela 1ª vez, com uma menor gama de critérios analisados no comparativo com a atual edição. Em portais públicos federais e estaduais, por exemplo, o avanço foi inferior a 1%, com só 0,6% e 0,5%, respectivamente. No último ano, a transparência em portais públicos brasileiros era de 67,56% –também considerada “intermediária”.  

A metodologia da pesquisa prevê a verificação de 202 a 258 itens de avaliação em cada um dos sites. A quantidade de critérios varia de acordo com a natureza da instituição, sendo o Poder Executivo o ente que tem matriz de avaliação mais extensa.  

No levantamento, os sites públicos são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente, de acordo com o índice de transparência alcançado.

Como critérios de avaliação, o estudo incluiu temas como o atendimento a regras da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código Tributário Nacional quanto a renúncias fiscais, da Lei do Governo Digital, da Nova Lei de Licitações, entre outros. Também foram ampliados os itens de análise estabelecidos de acordo com a atividade fim de cada instituição submetida a exame, com o objetivo de despertar o interesse do cidadão e ampliar a utilidade dos dados disponibilizados pelo Poder Público. Elevou-se também o grau de exigência da qualidade e da forma de apresentação das informações. 

Informações da Infraero

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
Sair da versão mobile