Prazo para aceite de documentos de laboratórios para embarque de artigos perigosos é adiado

airplane near blue and grey building
Photo via Pexels.com

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), após coleta de informações, adiou a entrada em vigor das seções 5.2, 5.3 e 5.4 da Revisão A da Instrução Suplementar nº 175-012 para 1º de abril de 2022. A decisão, referendada pela Portaria nº 5.992 e divulgada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU), levou em consideração a atual situação provocada pela pandemia de Covid-19, as dificuldades de agendamento de ensaios nos laboratórios e as particularidades das embalagens destinadas ao transporte da  UN 3373.

A medida visa proporcionar que o setor de medicina diagnóstica, fabricantes de embalagens e laboratórios de ensaio tenham um maior prazo de adequação às exigências aplicáveis às embalagens destinadas ao transporte de artigos perigosos em quantidade limitada, excetuada e infectantes (UN 3373).

A IS nº 175-012 versa sobre aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção. A norma está em vigor desde maio de 2021. Os interessados podem consultar o texto da IS nº 175-012A na página: www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias