A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que prorrogará para 1º de janeiro de 2026 a exigência dos novos modelos do Diário de Bordo Eletrônico (eDB) em meio físico apresentados na Portaria nº 14.096, de 14 de março de 2024.
Segundo a agência reguladora da aviação civil brasileira, a decisão foi tomada considerando os pleitos do mercado.
Adicionalmente, a Agência destaca que os itens de alguns incisos serão requeridos apenas quando aplicáveis às operações. Por exemplo, em aeronaves monoposto, não serão requeridos os itens relativos aos demais tripulantes.
Para conhecer mais sobre o tema, a ANAC convida a acessar a página Diário de Bordo Eletrônico em seu site, disponível clicando aqui.
Adicionalmente, ele indica que dúvidas podem ser enviadas no contato do Fala.BR, clicando aqui.
Informações da ANAC