Procedimentos para autorizar operações RVSM e PBN foram simplificados pela ANAC

Foto ilustrativa – SkyWest Airlines

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta segunda-feira, 25 de julho, a atualização de duas Instruções Suplementares (IS): a revisão D da IS nº 91-005, que trata da Aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida (RVSM); e a revisão F da IS nº 91-001, que trata da aprovação operacional de navegação baseada em desempenho (PBN). As normas simplificam os procedimentos relacionados às letters of authorization, ou LOAs.

A principal alteração trazida pelas normas foi a extinção do prazo de validade do documento. Antes, os operadores aéreos e proprietários de aeronaves precisavam solicitar a renovação de LOA a cada dois anos. A ANAC emitia mais de 500 renovações de autorizações operacionais anualmente.

Agora, operadores que possuem autorizações emitidas para operações RVSM ou PBN não necessitam mais solicitar à ANAC a renovação de suas LOAs, que permanecem válidas enquanto forem mantidas as condições estabelecidas para operação. É importante destacar que os operadores aéreos continuam tendo que cumprir com os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, bem como nas Instruções Suplementares, devendo demonstrar o cumprimento quando solicitado.

A simplificação nos procedimentos para renovação de LOA está alinhada ao programa Voo Simples, criado para simplificar e modernizar o setor de aviação civil brasileiro. O objetivo é reduzir custos e burocracia mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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