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Processo de aprovação para realização de shows aéreos fica mais ágil

Em mais uma ação de simplificação voltada ao público da aviação geral, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou a Instrução Suplementar (IS) nº 91-008, que estabelece os procedimentos para realização de evento aeronáutico. As mudanças permitem agilidade no processo de autorização, reduzindo a exigência de solicitação com antecedência de 60 dias para 30 dias.

A norma também retira a exigência de autorização para realização de campeonato de voo em planadores. Os pilotos de planador são certificados para operar o equipamento e garantir a segurança de todos os envolvidos no evento. 

Mesmo simplificando os processos, a segurança da aviação civil é objetivo principal da ANAC e a IS nº 91-008 não descuidou desse ponto. A norma proíbe a realização de acrobacias aéreas sobre áreas habitadas, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas. Há ainda o alerta de que deve ser solicitada diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a emissão de Aviso aos Navegantes (NOTAM) para o evento.

Mais informações podem ser obtidas pelo Fale com a ANAC.

Informações da ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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