Nos últimos 45 dias, pudemos acompanhar a busca do passageiro Reinaldo Júnior por Pandora, cachorrinha que escapou de caixa de transporte por descuido de funcionários de companhia aérea Gol durante conexão no aeroporto de Guarulhos.
A história encontrou um final feliz no último domingo (30) após Pandora ser encontrada por funcionários do Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Debilitada e magra, a cachorrinha está internada em hospital veterinário e já encontrou com seu tutor e família. Infelizmente, não são todos os casos que têm o mesmo desfecho.
Acontece que nem sempre os animais são transportados pelas companhias aéreas com os cuidados e a segurança necessários, prova disso, é o crescimento nos últimos meses de relatos de desaparecimentos e mortes de animais decorrentes de imprudências realizadas pelas empresas, o que nos acende um alerta sobre a necessidade de mudança na conduta e treinamento dos funcionários.
“Por se tratar de um serviço pago que muitas vezes ultrapassa os valores da passagem aérea convencional, as companhias devem se responsabilizar em disponibilizar um atendimento que assegure as viagens dos pets”, defende o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz.
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui uma regulação própria para o transporte de animais, com exceção do cão-guia, pelo fato de serem necessários para o deslocamento e bem-estar dos seus tutores. Sendo assim, cada companhia aérea possui a uma política para a prestação deste serviço.
Segundo o superintendente, a regulamentação se faz necessária não só para haver uma padronização na conduta das companhias, mas também para serem realizadas fiscalizações da qualidade dos serviços ofertados.
As Leis Federais n° 9.605/98 e n° 14.605/20 , que dispõem de sanções penais e administrativas para crimes de maus-tratos a animais, podem ser acionadas quando é possível comprovar que as ações realizadas pela companhia resultaram em danos aos bichinhos. Para estes casos a pena pode chegar a até 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.
Além disso, de acordo com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, as empresas também podem ser autuadas por má prestação de serviço. Antes de entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, o passageiro deve acionar a Anac, que possui a obrigação legal de apurar os fatos ocorridos e investigar a companhia aérea, a partir do momento em que for notificada pelo tutor.
Orientações
Deve ser considerado pelos tutores a saúde física e mental dos animais antes do embarque. Em casos de estresse, ansiedade e problemas cardiovasculares e/ou de cães braquicefálicos (com o focinho diminuído ou achatado), por serem acometidos de problemas respiratórios e terem um risco maior de morte, é aconselhável que os bichinhos não sejam expostos ao risco e desgaste das viagens.
Destaca-se que, quando ocorrem o atraso ou cancelamento do voo, a companhia tem a obrigação de fornecer uma assistência material ao consumidor e isso se estende ao seu animalzinho de estimação. Estão inclusos a alimentação, hospedagem e transporte adequado dos pets.
Para viajar com seu pet com tranquilidade seja na cabine ou no porão do avião, o consumidor deve se atentar às seguintes dicas:
• Para a segurança do seu pet, não viaje sem que o cronograma de vacinação esteja em dias;
• Consulte o (a) veterinário (a) antes da viagem para se assegurar da saúde do seu animal;
• Apare as unhas e dê banho no animal na véspera da viagem. Deste modo, você garante que ele não se machuque;
• Ofereça alimentos leves para evitar enjoos. Lembre-se que o animal deve ter feito a última refeição de duas a três horas antes do embarque;
• Hidrate o animal em casa, no aeroporto e antes do voo;
• Passeie com o animal antes do embarque
Denúncias e reclamações
Em casos mais graves, o consumidor deve notificar a Anac pelo telefone 163 (telefone válido para todo o país), pelo site da agência ou presencialmente nos seus escritórios localizados nos aeroportos brasileiros.
Ele também poderá registrar o seu boletim de ocorrência nas Delegacias Estaduais de Meio Ambiente. Goiás e outros estados, como São Paulo, possuem ainda a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal que tem a finalidade de dar celeridade aos casos de maus-tratos.
O consumidor poderá ainda registrar as suas demandas junto aos órgãos de defesa do consumidor do seu estado.
Informações do Procon de Goiás
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