Procon e entidades denunciam Fraport por cobrança abusiva no aeroporto de Fortaleza

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Imagem: Fraport Brasil

Após a implementação de um novo sistema de acesso de veículos ao meio-fio das áreas de embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE), onde o motorista é tarifado por cada dez minutos na dependência do terminal, a Fraport Brasil, concessionária que administra o aeroporto, terá que prestar esclarecimentos a diversas entidades e órgãos jurídicos brasileiros, como o Procon e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Em nota no seu site oficial, a OAB-CE, através da Comissão de Defesa do Consumidor comunicou que entrou com requerimento nesta quarta-feira (20), junto à Fraport Brasil S/A, administradora do aeroporto, para solicitar esclarecimentos sobre a instalação de cancelas, com o objetivo de promover cobranças pelo acesso de veículos, que permaneçam pelo período superior a 10 minutos, nas áreas de embarque e desembarque.

Segundo os passageiros que já passam por lá nessas condições o valor cobrado é de R$ 20 a cada 10 minutos excedidos no meio-fio.

Considerando que estão inovando na referida cobrança no estado do Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, defende a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos.

Já o presidente da Ordem no Ceará, Erinaldo Dantas salienta que: “Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública“.

Sem demora o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, também nesta quarta-feira, um Procedimento Administrativo para investigar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas de trânsito vigentes pela concessionária no aeroporto fortalezense.

Conforme o DECON, a cobrança implementada pode violar os artigos 4º, inciso I; 6º, incisos III e IV; e 39, incisos V, X e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), já que possivelmente não está levando em conta a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e não foram divulgados, de forma clara, os valores referentes ao serviço (a empresa se limitou a explicar apenas a dinâmica do fluxo de veículos). Ainda segundo o órgão consumerista, a cobrança pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, por meio da elevação, sem justa causa, do preço do serviço.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Prefeitura de Fortaleza, o Procon também se interferiu em relação à cobrança, notificando a concessionária alemã sobre o caso, também alegando possível ferimento ao art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim como para a OAB, para o Procon, a Fraport tem dez dias para explicar a cobrança, começando a contar a partir da última quarta-feira, 20. Caso a resposta para o órgão de defesa ao consumidor não for enviada dentro desse período, a empresa pode ser sujeita a pagar uma multa de mais de R$ 15 milhões.

Com informações da OAB-CE e MPCE.

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Arthur Gimenes Prado
Arthur Gimenes Prado
Estudante do Ensino Médio, foi repórter e comentarista na TV Cultura Paulista e Rádio Morada do Sol FM, em Araraquara/SP cobrindo o esporte local. Também conta com passagem como colunista no Portal do Andreoli e fez participações especiais na Record News, Rádio CBN, EPTV e RedeTV!ES. Atualmente também atua na área de assessoria parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) como estagiário.

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