
Entraram em vigor nesta segunda-feira (26) novas regras para o transporte aéreo de passageiros. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atualiza a Resolução nº 400/2016.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta os consumidores para as principais alterações. Entre elas, estão a retirada de algumas obrigações das companhias aéreas, como a oferta de meios de comunicação aos passageiros e a aplicação de penalidades em determinadas situações de atraso e cancelamento de voos. Por outro lado, as empresas terão de prestar informações mais claras aos clientes.
Uma das mudanças é o fim da obrigação de oferecer meios de comunicação aos passageiros em caso de atrasos superiores a uma hora. As demais assistências materiais previstas para situações de atraso e cancelamento, no entanto, continuam em vigor.
A resolução também altera o tratamento de atrasos e cancelamentos decorrentes de condições meteorológicas, questões de segurança e outras circunstâncias. Nesses casos, as empresas ficam sujeitas a regras específicas, considerando os motivos que levaram à interrupção ou à alteração do serviço.
Segundo o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa, a segurança na prestação do serviço é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“A segurança dos passageiros deve ser sempre a maior prioridade. Por isso, não é correto que um atraso ou cancelamento motivado por questões de segurança gere punições ao prestador do serviço”, explica.
Transparência nas informações
A Resolução nº 813 reforça a necessidade de as companhias aéreas prestarem informações claras e acessíveis aos clientes, ampliando a transparência e facilitando a compreensão das condições do serviço. No momento da compra da passagem, por exemplo, o passageiro deve ser informado sobre a possibilidade de atrasos ou cancelamentos decorrentes de problemas meteorológicos ou de segurança.
Em situações imprevistas, as empresas também devem comunicar os clientes por canais digitais e manter atualizadas as informações sobre o voo. Entre os dados que precisam ser disponibilizados estão a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as formas de acesso à assistência material, que pode incluir alimentação, hospedagem e transporte.
Informações do Procon-MG
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