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Projeto de Lei torna crime a exploração de táxi aéreo clandestino

O Projeto de Lei 2273/19 torna crime a exploração de táxi aéreo clandestino. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Caso haja aeronave se envolva em algum acidente, o texto prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos, e multa. 

Atualmente, o Código Penal não prevê a tipificação do crime, apenas a penalização para quem expor sob risco embarcação ou aeronave, com pena que vai de dois a cinco anos de reclusão.

O autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) explica que existem inúmeros casos de apreensão de aeronaves promovendo a comercialização de voos fretados sem a indispensável homologação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Exploração de serviço aéreo público não regular, na modalidade táxi aéreo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conta com a presunção legal absoluta da existência de perigo, por se tratar de comportamento, por si só, perigoso. Não é necessário comprovar risco verdadeiro no caso concreto”, observa o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

O projeto vem logo após a queda da aeronave Piper Cherokee que vitimou o cantor Gabriel Diniz em maio. A aeronave que pertencia ao Aeroclube de Alagoas não tinha autorização de fazer táxi-aéreo e estava supostamente fazendo o famoso TACA – Transporte Aéreo Clandestino.

Veja como evitar que você ou outra pessoa seja vítima do TACA.

Pela Agência Câmara Notícias

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