Projeto que muda o conceito de ‘aeronave’ na legislação é aprovado na Câmara dos Deputados

Dirigível ADB-3-X01 – Imagem Roberto Caiafa, CC BY 2.0, via Flickr

Foi aprovado, pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica a fim de estabelecer nova conceituação de aeronave, em conformidade com normas internacionais.

Atualmente, conforme a legislação vigente, o código define como aeronave “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.

De acordo com o texto aprovado na comissão, passa a ser considerada aeronave “qualquer aparelho que possa se sustentar na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra”.

Essa definição consta do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Tadeu (PL-SP), ao Projeto de Lei 1266/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que buscava equiparar os balões de ar quente e os dirigíveis às aeronaves.

Segundo o relator, atualmente a Justiça brasileira não considera balões de ar quente e dirigíveis como aeronaves, mas os órgãos de aviação civil e o Comando da Aeronáutica os tratam, em normas e procedimentos, como se o fossem.

“O problema é real e precisa ser corrigido”, disse Coronel Tadeu. “Se adotarmos o conceito da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o problema será resolvido, e a lei brasileira estará em harmonia com normas internacionais”, explica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações da Câmara dos Deputados

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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