Proposta de fusão entre Gol e Azul: O que se sabe até agora

Na quarta-feira (15), as companhias aéreas Azul e Grupo ABRA, controlador da Gol Linhas Aéreas, assinaram um memorando de entendimento visando uma fusão, que representa uma significativa mudança no mercado aéreo brasileiro, caso ela avance.

Essa fusão permitirá a consolidação das operações e a criação de uma nova estrutura empresarial, envolvendo duas empresas com alto grau de endividamento. Por outro lado, o movimento vai concentrar o mercado e, certamente, quem deve ser menos beneficiado são os consumidores, que terão menor poder de escolha.

Por ora, aqui estão três pontos sobre esse importante movimento:

A fusão entre Gol e Azul já está consumada? 

A fusão ainda não foi concretizada, mas foi assinado apenas um Memorando de Entendimento não vinculativo, ou seja, um interesse entre as partes em seguir por essa direção. A conclusão do processo de reestruturação da Gol sob o Chapter 11 é uma condição essencial para que a fusão ocorra.

O Chapter 11 é uma legislação dos Estados Unidos que permite que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e continuem operando enquanto negociam com credores.

A Gol está atualmente trabalhando para concluir esse processo até maio de 2025, e a fusão só poderá ser finalizada após a reestruturação ser bem-sucedida. Além disso, a Latam e outras entidades do setor devem contestar o movimento por conta da concentração de mercado. O CADE, órgão antitruste brasileiro, deverá avaliar o processo para checar se impacta a economia.

O que muda com a proposta de fusão? O acordo de codeshare termina? 

A fusão proposta se configura como uma mudança significativa, com a nova companhia resultante possuindo mais de 60% do mercado aéreo brasileiro. Isso pode levar a maior eficiência operacional e redução de custos à nova empresa, mas não necessariamente a uma expansão de rotas ou benefícios diretos aos consumidores.

Em geral, a concentração de mercado tende a diminuir as opções aos consumidores e, consequentemente, a elevar os custos. No caso do transporte aéreo no Brasil, as empresas buscam continuamente por economizar frente a um cenário desafiador de despesas em dólar e a um ambiente jurídico instável (excesso de judicialização do setor aéreo e decisões contraditórias entre diferentes juízes, mas quando referente ao mesmo tipo de dano).

Quanto ao acordo de codeshare, que permite que duas companhias operem juntos, esse acordo deixará de existir, uma vez que as duas empresas se unirão em uma única entidade operacional.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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