Prorrogado até 30 de junho o prazo da consulta da ANAC sobre treinamento em simulador de voo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa hoje, 2 de junho, que prorrogou o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 04/2023, que dispõe sobre emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61.

A emenda prevê a simplificação da regulamentação que estabelece a frequência do treinamento em simulador de voo. A proposta surgiu no escopo das ações do Programa Voo Simples, lançado pela Agência em outubro de 2020, e está aberta a receber contribuições até 30 de junho de 2023.

O texto visa expandir, para habilitações de tipo de pilotos que operam na aviação geral (RBAC nº 91), o prazo máximo entre dois treinamentos consecutivos em simulador de voo (FSTD) de 12 para 24 meses.

A extensão será aplicável aos pilotos que sejam detentores da licença de PLA (avião ou helicóptero) e que demonstrarem, em determinado tipo de aeronave, a realização de três treinamentos consecutivos em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) e possuírem, ao menos, 500 horas de experiência de voo no tipo. A extensão depende, ainda, da manutenção da experiência recente do piloto naquele tipo de aeronave.

Com a proposta, a Agência busca trazer maior economia e racionalidade para o sistema no que diz respeito aos treinamentos recorrentes de habilitações de tipo, garantindo o foco da segurança operacional.

Paralelamente, a Agência vem buscando alternativas para fomentar a disponibilidade de simuladores de voo (FSTD) no Brasil, inclusive com a possibilidade de uso do Fundo Aeroviário.

Com a prorrogação do prazo, as contribuições poderão ser enviadas até 30 de junho de 2023, por meio de formulário disponível na página Consulta Pública em andamento, no Portal da ANAC.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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