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Receita estende para o modal aéreo o despacho aduaneiro “Antecipado” do aquaviário

Boeing 747 da Kalitta Air

A Receita Federal regulamentou, por meio da Portaria Coana nº 47, de 25 de outubro de 2021, o despacho aduaneiro de importação, na modalidade Antecipado, para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).

Tendo em vista as reduções de tempo e custos obtidas por meio do despacho antecipado no modal aquaviário, e para atender demanda dos importadores OEA, a Receita Federal estendeu a modalidade Antecipado ao modal aéreo também.

Nessa modalidade de despacho de importação, as empresas certificadas como OEA na modalidade OEA-Conformidade Nível 2 (OEA-C Nível 2) e que realizarem importação pela via aérea serão autorizadas a efetuar o registro de suas declarações de importação de forma antecipada, antes da chegada da carga.

Trata-se de uma facilidade que poderá ser utilizada quando a Declaração de Importação (DI) for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

A Portaria também determina procedimentos de retificação da DI, de entrega da carga, bem como de trânsito de contingência para os casos de chegada em aeroporto diverso do programado.

Esta modalidade de despacho é uma iniciativa que visa à simplificação dos procedimentos aduaneiros, em atendimento ao objetivo estratégico da Receita Federal de “Contribuir para a facilitação do comércio internacional”, buscando, assim, agilizar o fluxo de comércio exterior das empresas certificadas como OEA, bem como reduzir seus custos.

Informações da Receita Federal

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