A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco (AC) manteve condenação à Gol Linhas Aéreas pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.
Conforme os autos, a consumidora relatou que no trecho inicial da viagem o primeiro voo atrasou, por isso, ela e sua família perderam a conexão e também uma diária no hotel. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, que tinha fixado R$11 mil de danos morais.
Mas, a empresa ré entrou com Recurso Inominado que foi parcialmente acolhido. Os juízes de Direito que participam da 2ª Turma Recursal mantiveram a condenação da companhia área pelos danos causados ao consumidor e sua família, entretanto adequaram o valor da indenização.
Para o relator do caso, juiz Giordane Dourado, a redução do valor tem objetivo de afastar “(…) qualquer questionamento referente ao enriquecimento ilícito, desproporcional ou extravagante”. (Recurso Inominado 0000129-85.2020.8.01.0006)
Informações do Poder Judiciário do Estado do Acre
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