Registros de voos de pilotos na versão impressa deixam de ser obrigatórios nesta semana

Imagem: Embraer

O registro de voos na versão impressa da Caderneta Individual de Voo (CIV) deixará de ser obrigatório, a partir desta quinta-feira, 1º de dezembro. Desta data em diante, todos os registros de voo serão feitos diretamente na CIV digital.

De acordo com Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a medida, incluída nas ações de otimização previstas no Programa Voo Simples, facilita os procedimentos de registro de voo para os pilotos.

A mudança foi obtida por meio de adaptações feitas no módulo de CIV do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), que permitem que procedimentos que só podiam ser lançados na CIV impressa agora possam ser registrados no documento digital. São eles:

– Lançamento de horas de voo para pilotos na função de segundo em comando quando a aeronave utilizada para realização do voo não demande, por projeto, a presença de piloto segundo em comando;

– Procedimento para registro de voos realizados em aeronaves estrangeiras;

– Procedimento de concessão de endosso para liberação de voo de navegação solo na formação de piloto privado (PP).

– Dessa forma, todas as informações previstas e obrigatórias na CIV em papel agora também estarão na CIV Digital, trazendo ganhos de praticidade e segurança da informação para as operações da aviação civil.

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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