EUA busca regra que obriga reembolso em caso de atraso na devolução da bagagem

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Foto de Daria Shevtsova via Pexels.com

As taxas de bagagem que as empresas aéreas cobram em todo o mundo são uma das mais importantes receitas acessórias há muitas décadas. Nessa prática, que existe no Brasil há pouco tempo, mas no mundo já é uma tradição, a premissa básica é que as empresas devem tirar o valor de bagagem do preço do bilhete, para quem não queira despachar nenhum volume, e cobrar à parte por tal serviço.

Essa também é uma forma das empresas darem agrados aos titulares das altas categorias de seus programas de fidelidade, onde um cliente frequente pode ter direito a malas despachadas gratuitamente.

No entanto, existe um problema aí, que está sendo mirado pela administração Biden, e que refere-se à situação em que o serviço não é prestado adequadamente. Nesse caso, quando a bagagem é perdida já existe uma obrigação de reembolso, mas as companhias aéreas estão desobrigadas a devolver o dinheiro em caso de bagagens atrasadas.

Os casos de atraso podem ter várias naturezas. Às vezes, as malas não são carregadas no avião, não chegam a tempo de uma conexão ou são enviadas para a cidade errada. De qualquer forma, nessas ocasiões, as companhias aéreas não estão entregando o serviço pelo qual cobraram.

O que a administração Biden planeja reprimir é exigir o reembolso das taxas quando as malas atrasam. Um funcionário do departamento disse ao Seeking Alpha que a agência publicará a proposta nos próximos dias, e ela pode entrar em vigor no próximo verão. A proposta exigirá reembolso se as companhias aéreas não entregarem a bagagem dentro de 12 horas após o voo do passageiro nos Estados Unidos pousar ou dentro de 25 horas após um voo internacional.

Em outros lugares do mundo, inclusive no Brasil, vale o que está no contrato de transporte aéreo, aquele documento que quase ninguém lê quando se está comprando uma passagem aérea. Por padrão, as empresas não costumam reembolsar taxas de bagagem em caso de extravio temporário (atraso) da bagagem, mas apenas em caso de perda.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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