Lei sobre o passageiro indisciplinado na aviação é discutida pelo SNA junto à ANAC

Imagem: Inframerica

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representa a classe de tripulantes de voo no Brasil, informa que se reuniu na sexta-feira, dia 10 de março, com a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), que regulamenta e fiscaliza a aviação nacional, para discutir a Lei 14.368 (Lei do Voo Simples), que versa, em seu artigo 232, sobre o passageiro indisciplinado.

Na reunião ficou decidido que o SNA participará dos debates sobre a regulação, que serão agendados pela ANAC nesse ano de 2023, como mostrado previamente pelo AEROIN.

De acordo com o artigo 232 da Lei do Voo Simples, é de responsabilidade da autoridade de aviação civil regulamentar o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.

Entre as consequências, o passageiro poderá ser proibido de voar pela empresa por até um ano. “O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo”, diz trecho da legislação.

O SNA reforça a importância da participação no debate, já que a lei serve de resguardo aos aeronautas quando há casos de passageiros indisciplinados a bordo.

Por fim, o sindicato informa que lançará uma pesquisa sobre o tema para que os aeronautas possam contribuir para o debate sobre a regulação da lei.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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