Reintegração de posse de área invadida garante ampliação do Aeroporto de Porto Alegre

Aeroporto de Porto Alegre: Imagem: Google Earth

Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a reintegração de posse e o prosseguimento das obras de ampliação da pista do Aeroporto de Porto Alegre (RS). A atuação ainda garantiu às famílias que ocupavam irregularmente a área, denominada Vila Nazaré, o recebimento de imóveis de programas habitacionais ou de indenizações. A região fica no prolongamento da cabeceira 29.

Em um dos casos em que atuou, a AGU manteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sentença de primeira instância que determinava a desocupação e o pagamento de bônus-moradia de R$ 78,8 mil, como solução habitacional alternativa àqueles que se negaram a sair.

Alguns ocupantes recorreram ao TRF4 por discordarem dos valores, alegando que deveriam receber indenização entre R$ 150 mil e R$ 180 mil. Mas a AGU, na representação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), esclareceu nos autos que não se trata de desapropriação, e sim de ocupação irregular de área pública.

Destacou ainda que a não ampliação do aeroporto poderia causar saturação imediata no sistema e representar um obstáculo grave para a operação da aviação civil nacional. E esclareceu que foram construídos dois empreendimentos para o reassentamento das famílias, como explica a procuradora federal Camila Martins, do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4).

“As partes alegaram que estavam sendo agredidas no seu direito à moradia. Mas foi demonstrado o oferecimento de opções de moradias dignas, com inclusão em programa habitacional para realocação dos ocupantes em outras duas localidades, e, como opção alternativa para quem recusasse motivadamente à escolha dos conjuntos habitacionais, o pagamento de um bônus-moradia, estipulado conforme lei municipal de Porto Alegre”, esclarece.

A 4ª Turma do TRF4 aceitou os argumentos da AGU e manteve integralmente a sentença.

Já em outro caso, a 3ª Vara Cível de Porto Alegre também negou pedido para suspender a remoção e o reassentamento das famílias da Vila Nazaré. A solicitação foi feita em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do RS (MPRS), Defensoria Pública da União (DPU) a Defensoria Pública Estadual (DPE) contra a Fraport S.A, a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).

Na sentença, a juíza federal Thais Helena Della Giustina registrou que o “processo de desocupação do sítio aeroportuário restou, de forma pacífica e colaborativa, exitosamente finalizado”.

A magistrada ilustrou que 1.190 famílias da Vila Nazaré realizaram mudança para os Empreendimentos Irmãos Maristas e Senhor do Bom Fim, sendo 1.020 do Sítio Aeroportuário, 169 da Área Remanescente e uma da Área Remanescente na Revalidação de 2021.

A Procuradora Federal Camila Martins destaca a importância da decisão. “Quem sai beneficiado, sem dúvida nenhuma, é a sociedade, que vai poder contar com a ampliação de um sítio aeroportuário de extrema relevância para o país. Além disso, com a execução de políticas criadas para a melhoria do bem-estar social e econômico, evita prejuízos que são muito claros, como o eventual colapso da operação regular do Aeroporto Salgado Filho”, afirma.

Informações da Advocacia-Geral da União

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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