Revisão para critérios de exploração de serviços aéreos é tema de consulta pública da ANAC

Decolagem de um Airbus A220 da Swiss no Aeroporto de Congonhas

A partir desta terça-feira, 21 de março, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete à consulta pública a proposta de alteração do artigo  2º e revogação do artigo 3º da Resolução nº 659, de fevereiro de 2022, que regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras. As alterações têm como objetivo facilitar e simplificar o processo de entrada de empresas para atuar nos serviços de aviação no país.

A alteração no artigo 2º apenas harmoniza a norma da Agência com a recente mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), proveniente da edição da Lei do Voo Simples que permitiu a exploração de serviços aéreos especializados não somente por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas. Contudo, a exploração de serviços de transporte aéreo segue restrita a pessoas jurídicas.

Já a revogação do artigo 3º da Resolução remove a necessidade de comprovação da ausência prévia de dívidas fiscais, previdenciárias ou trabalhistas para a obtenção de autorização para o início das operações no setor.

Os interessados em fazer contribuições à proposta devem enviar sugestões por meio de formulário, disponível na página Consulta Pública em andamento, no site da ANAC. O formulário estará disponível por 45 dias a partir de sua publicação no portal da Agência.

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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