Se não embarcar cão de suporte emocional, Gol poderá pagar multa de R$ 10 mil a passageira

Boeing 737-700 da Gol Linhas Aéreas

Sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para a Gol Linhas Aéreas, uma passageira poderá embarcar numa aeronave com o seu cachorro da raça buldogue em voo partindo de Porto Alegre para Recife (PE), conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

A decisão liminar, do Desembargador Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 12ª Câmara Cível do TJRS, observa a saúde emocional da passageira, diagnosticada com Transtorno de Pânico e Ansiedade Paroxística Episódica (Síndrome do Pânico), e o tratamento digno ao animal de estimação, que é também é o cão de suporte emocional da tutora. A decisão foi dada na terça-feira (29).

Os animais de assistência emocional ajudam pacientes com transtornos psicológicos, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e autismo.

Suporte emocional

A decisão modifica entendimento do Juízo de 1º grau, que havia negado o pedido da passageira, cuja viagem está marcada para o próximo dia 22 de dezembro. Ao analisar o caso, o Desembargador Lacerda considerou que, apesar de não haver expressamente na legislação vigente autorização para o viajante deslocar-se na companhia de um animal de suporte emocional, é possível encontrar analogia com base na Resolução n° 280/2013 (art. 29), da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), na qual está previsto o direito dos proprietários de cães guias transportarem seus animais no interior da cabine de passageiros.

Ele citou também a revisão da Lei de Acesso ao Transporte Aéreo, do Departamento de Transportes dos EUA, que definiu como animais de serviço qualquer cão treinado individualmente, capaz de prestar assistência a um indivíduo com deficiência (física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra deficiência mental).

Essas mudanças esclarecem que ‘emotional support animal (ESA)’, isto é, ‘animais de apoio emocional’ não são considerados animais de serviço, porém, fica a critério da companhia aérea o reconhecimento para acomodar esses animais de apoio emocional como animais de estimação, tendo em vista que estes seres proporcionam suportes por meio de companheirismo e, como referido, podem ajudar a aliviar a ansiedade, depressão e determinadas fobias desenvolvidas por humanos”, considerou o magistrado.

Tratamento digno

Outro aspecto avaliado na decisão se refere ao bem-estar do animal, da raça buldogue, que apresenta a condição congênita de braquicefálico, o que torna a sua respiração mais difícil.

Assim, considerando que o bem-estar físico do animal está relacionado com a condição corporal expressa no seu funcionamento biológico, e reflete tanto em doenças como também em seu estado nutricional, o estresse crônico por ambientes inadequados e sem estímulos sensoriais apropriados podem afetar a saúde, o comportamento e a qualidade de vida deste ser, como na situação em hipótese, caso fosse transportado no compartimento de cargas da aeronave“, afirmou o Desembargador Lacerda.

Informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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