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Segue em análise na Câmara a busca por liberar empresas sul-americanas para voos domésticos na Amazônia Legal

Imagem gerada por IA

A Agência Câmara informa que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 539/24, cujo texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para autorizar empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.

A Câmara ressalta que, atualmente, o código já prevê que a autoridade de aviação civil deverá expedir regulamento específico para aeródromos situados na Amazônia Legal. O projeto apresentado, por sua vez, inclui a cabotagem aérea (transporte de cargas ou passageiros entre dois pontos do território de um mesmo país) como um dos tópicos do regulamento.

O código determina que apenas empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. Assim, com a adoção da cabotagem aérea, as estrangeiras poderiam atuar em alguns trechos.

“Há uma necessidade urgente de melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento do transporte aéreo na Amazônia Legal”, afirmou a autora da proposta, deputada Cristiane Lopes (União-RO).

“No Brasil, três companhias controlam mais de 99% do mercado de transporte aéreo. Temos observado um desinteresse delas em operar com regularidade nas diversas rotas dentro da região”, destacou a deputada.

O PL 539/24 vem na sequência do PL 4392/23. Enquanto este já propunha permitir a cabotagem aérea a empresas sul-americanas na Amazônia Legal, o novo PL estabelece hipóteses de autorização da realização destes serviços aéreos de transporte doméstico.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações da Agência Câmara de Notícias

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