A CI (Comissão de Serviços e Infraestrutura) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), o PL (Projeto de Lei) 4.715/2023 que altera o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) para liberar a prática de cabotagem no Brasil, em voos com origem ou destino na Amazônia Legal, sem a emenda que menciona a Lei do Aeronauta para garantir ressalvas trabalhistas.
A referida emenda foi inserida no PL, a pedido do SNA, pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que relatou a matéria na CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional).
No entanto, o relator da matéria na CI, senador Jaime Bagattoli (PL/RO), retirou a emenda e apresentou o parecer favorável ao projeto sem a devida proteção aos tripulantes brasileiros. Além de retirar a emenda, o senador Bagattoli acrescentou ao parecer que nos casos previstos pelo projeto não se aplica o artigo 6º da Lei do Aeronauta.
Com a aprovação na CI, se não houver recurso para que o PL seja apreciado pelo plenário do Senado, o mesmo segue direto para a Câmara dos Deputados.
“O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) manifesta sua preocupação com a aprovação do projeto, que, sem a referida emenda, é altamente prejudicial à categoria. Reforçamos que continuaremos acompanhando a tramitação do PL e atuando junto aos parlamentares para que os direitos dos aeronautas brasileiros sejam preservados”, disse o SNA em nota.