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Sindicato sugere que aeronaves devem pagar IPVA para aumento de arrecadação

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Avião Embraer E190 Vale
Embraer 190 da mineradora Vale – Imagem: aeroprints.com / CC BY-SA

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) efetuou um levantamento sobre como a tributação de veículos aquáticos e aeronaves poderia potencializar a arrecadação e tornar o sistema tributário menos injusto.

“Enquanto motoboys, por exemplo, que usam suas motos para trabalhar, pagam IPVA, donos de helicópteros, jatinhos, iates e motos aquáticas que fazem uso pessoal desses veículos e obviamente pertencem a classes sociais com maior poder aquisitivo não pagam o imposto. Essa é uma das distorções do nosso sistema tributário, que faz com que ele seja tão injusto e contribui para aumentar as desigualdades sociais”, explica o presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca.

O Sindicato também levantou junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que do total de 22,3 mil aeronaves do Brasil, 10,4 mil são da categoria “Privada – Serviços Aéreos Privados (TPP)”, dados consolidados pela agência até dezembro de 2019.

Essa é a classificação de aeronaves utilizadas para serviços realizados sem remuneração, em benefício dos proprietários ou operadores, compreendendo as atividades aéreas de recreio ou desportivas, de transporte reservado ao proprietário ou operador.

São Paulo possui o total de 6,2 mil aeronaves, 28% das registradas no país. Questionada, a Anac informou que não possui o número de aeronaves TPP no estado, mas se utilizarmos o mesmo percentual para projetar o potencial de número de aeronaves de uso particular, como jatinhos e helicópteros, excluindo as categorias de fins comerciais, de transporte público, instrução e pesquisa, temos a estimativa de 2,9 mil aeronaves.

O Sinafresp, que representa a categoria de servidores que fazem a fiscalização deste e de outros tributos de competência estadual em São Paulo, propõe que o IPVA seja estendido para veículos aéreos e aquáticos de recreio e uso particular, ou seja, excluindo-se aqueles com fins comerciais, como os que fazem pesca e transporte público.

Contudo, para que o Estado de São Paulo passe a tributar esses veículos, é necessária mudança na Constituição Federal ou uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque, em 2007, o STF emitiu entendimento de que o IPVA não deveria incidir sobre embarcações e aeronaves em razão do tributo ter sido criado em substituição à Taxa Rodoviária Única, que conforme a decisão, historicamente, excluía as embarcações e aeronaves e cuja destinação era feita ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para a manutenção de estradas.

O presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca, contesta a decisão do STF, uma vez que a substituição implicou na criação de um novo tributo distinto, o IPVA, com outra destinação. “O IPVA compõe a receita tributária do estado, sendo usado para despesas nas diversas áreas, como educação, saúde, segurança, etc. Além disso, as receitas do imposto também são compartilhadas com os municípios, que recebem 50% dos valores arrecadados mensalmente pelo estado com o IPVA”, destaca.

A mudança na cobrança desse imposto é uma das 10 medidas tributárias sugeridas por entidades representantes das categorias dos fiscos do âmbito federal, estadual e distrital no site http://www.10medidastributarias.org.br, onde se inclui medidas como a taxação de grandes fortunas.

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional diversas propostas que tratam da tributação sobre embarcações e aeronaves. Os projetos de lei ou de emenda à constituição vão desde a incidência do IPVA sobre esses veículos até a criação de um novo imposto sobre a propriedade desses.

Informações oficiais do Sinafresp

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