
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 também deverá trazer mudanças para os profissionais da aviação brasileira, incluindo pilotos e comissários de bordo. A medida foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 14 de outubro, em dois turnos, e segue para promulgação.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) acompanhou a votação em Brasília e atuou para garantir que os tripulantes fossem contemplados pela proposta. A entidade defende que eventuais adaptações das novas regras à aviação comercial sejam realizadas por meio de negociações coletivas, considerando as particularidades das jornadas de trabalho dos aeronautas.
Segundo o sindicato, a inclusão dos profissionais da aviação na proposta enfrentou resistência das companhias aéreas, que teriam atuado para impedir a aplicação das mudanças à categoria. O SNA afirma que precisou intensificar as negociações para assegurar que pilotos e comissários fossem beneficiados pelas novas disposições.
A PEC prevê a substituição da escala de seis dias de trabalho por um de descanso por um modelo com dois dias de folga remunerada por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Entretanto, o SNA destaca que os aeronautas possuem regras específicas de jornada e descanso, estabelecidas de acordo com as particularidades da atividade aérea. Além disso, parte da remuneração desses profissionais está associada à produtividade, fator que exige atenção para evitar perdas financeiras decorrentes de eventuais mudanças nas escalas.
Nesse contexto, o sindicato considera fundamental que as adaptações sejam discutidas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), instrumentos que permitem conciliar as necessidades operacionais das companhias aéreas com a preservação dos direitos dos tripulantes.
Outra preocupação envolve o gerenciamento da fadiga, considerado um dos principais aspectos relacionados à segurança operacional. O sindicato ressalta que os períodos de descanso não podem ser tratados como obstáculos à produtividade das empresas, uma vez que são essenciais para garantir condições adequadas de trabalho nas operações aéreas.
A entidade também relaciona essa discussão à revisão do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 117, conduzida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A regulamentação estabelece requisitos relacionados ao gerenciamento do risco de fadiga humana na aviação civil brasileira, incluindo limites de jornada e períodos de repouso.
Para o SNA, a aprovação da PEC representa um avanço para a categoria, mas ainda será necessário acompanhar sua implementação e negociar os ajustes específicos aplicáveis às operações aéreas.
O sindicato afirma que continuará participando das discussões com as empresas para assegurar que as mudanças nas escalas preservem a remuneração, a saúde dos tripulantes e os padrões de segurança de voo, sem desconsiderar as características particulares da aviação comercial brasileira.