
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou um ofício à Azul Linhas Aéreas solicitando esclarecimentos sobre um comunicado da empresa, no qual é informado que não é mais necessário registrar tripulantes extras a serviço no Diário de Bordo.
Além disso, o SNA também questionou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre a legalidade dessa orientação emitida pela Azul.
Segundo o comunicado da Azul, nos casos de extensão de jornada como tripulante extra, não é necessário fazer o registro no Diário de Bordo, prática que contraria o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O CBA exige que todos os tripulantes a bordo sejam registrados, um procedimento essencial para o controle das horas de voo e o cumprimento das regulamentações da ANAC.
O SNA destacou a importância do registro das extensões de jornada e dos tripulantes extras para a gestão dos riscos operacionais e o gerenciamento do risco de fadiga. Esse registro detalhado permite uma análise mais precisa das condições de trabalho e potencial prevenção de riscos associados à fadiga dos tripulantes.
Diante disso, o SNA solicita que a Azul cumpra a legislação vigente, garantindo que todos os períodos de trabalho, incluindo daqueles designados como tripulantes extras, sejam devidamente registrados no Diário de Bordo.
O sindicato também comunicou à ANAC, pedindo uma avaliação da legalidade da prática proposta pela Azul, com base na legislação e regulamentações atuais. O SNA aguarda um posicionamento da ANAC para garantir que as normas vigentes sejam mantidas, assegurando a segurança operacional e o bem-estar das tripulações.
Para mais informações, os ofícios enviados estão disponíveis nos links: Ofício à Azul e Ofício à Anac.